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Governo espera que internet das coisas aporte US$ 50 bi na economia

Em todo o mundo, a previsão é de que a IoT adicione de US$ 4 trilhões a US$11 trilhões à economia

20 setembro 2017 - 16h49Agência Brasil

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) tem a expectativa de que os novos produtos e serviços viabilizados pela Internet das Coisas (em inglês, Internet of Things – IoT), a rede de objetos que se comunicam e interagem de forma autônoma pela internet, devem aportar, no mínimo, US$ 5 bilhões à economia brasileira, até 2025. Um cálculo mais otimista eleva essa quantia para US$ 200 bilhões, segundo Maximiliano Martinhão, secretário de Políticas de Informática do ministério.

Em todo o mundo, a previsão é de que a IoT adicione de US$ 4 trilhões a US$11 trilhões à economia. Cerca de 40% desse valor serão gerados pelos países emergentes, de acordo com o MCTIC.

Os dados fazem parte do estudo “Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil”, desenvolvido pelo ministério, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A pesquisa foi apresentada hoje (20), no Painel Telebrasil 2017, encontro que reúne empresas do setor e também reguladores, e embasa o Plano Nacional de Internet das Coisas, que deverá ser lançado em outubro.

O plano reunirá 106 iniciativas para o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil. As ações também integram a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (EBTD), atualmente em discussão no país.

O estudo analisou dez ambientes de implantação de IoT, como fábricas, cidades, domicílios, dispositivos vestíveis, varejo, locais de trabalho, veículos e escritórios. A expectativa é de que, no Brasil, a tecnologia venha a ser adotada principalmente na manufatura em ambiente rural, em cidades populosas e nas áreas de saúde e segurança. “A revolução da sociedade conectada é um dos passos com a IoT”, diz Eduardo Ricotta, presidente da Ericsson, para quem a conexão das coisas representa uma continuidade da lógica de conexão das pessoas, já viabilizada pelas tecnologias de telecomunicações.

Nesse novo ecossistema de comunicações, as redes de telecomunicações continuarão fundamentais, por isso tanto o setor público quanto as empresas reconhecem a necessidade de ampliar a conectividade da população. Hoje, 57,8% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2015, percentual ainda menor quando observados municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como os lares das periferias das grandes cidades. Para que os novos serviços possam ser acessíveis ao conjunto da população, esse abismo deverá ser superado. “Sem telecomunicações, não tem IoT”, sentenciou Martinhão.

Com as mudanças, as fronteiras dos mercados de infraestrutura, plataformas e conteúdos devem ser fragilizadas. “Nós vamos ter que pensar muito mais em plataformas de soluções, inclusive para nichos específicos de mercado, porque esse é um mercado tão abrangente. Nós estamos saindo de milhões de conexões para bilhões de conexões”, aponta o presidente do Grupo Algar, Luiz Alexandre Garcia.

Para que esses planos sejam concretizados, o governo analisa a situação da demanda, que envolve o impacto econômico, a competitividade das empresas e o impacto socioambiental da tecnologia; a oferta, com destaque para a cadeia produtiva que envolve desde grandes operadoras de telecomunicações a possíveis novos competidores; e o que chama de elementos habilitadores, que consistem em questões ligadas a investimentos, políticas de fomento e também privacidade de dados dos usuários.

Dados pessoais

A conexão de dispositivos envolverá a entrega de dados pessoais dos usuários para as empresas que ofertarem serviços como vigilância de residências e vestuários inteligentes, pois eles envolvem a incorporação de informações em objetos comuns. Por isso, a administração dos dados pessoais preocupa. No Brasil, a situação é agravada pelo fato de ainda não haver uma lei de proteção de dados pessoais. A Câmara dos Deputados criou uma comissão especial voltada a analisar o PL 5.276/2016, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Depois de audiências e consultas realizadas em 2015 e 2016, contudo, os trabalhos não avançaram.

Segundo o secretário do MCTIC, Maximiliano Martinhão, “o documento é muito claro ao dizer que, se não houver a edição de uma lei de proteção de dados no Brasil, permanecerá no país uma insegurança jurídica, diante de uma diversidade de interpretações que se possa ter sobre a proteção de dados, a partir de um conjunto de legislações”, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet, dispositivos que tratam do tema, mas não detalham como ele deve ser regulamentado. Martinhão aponta que essa lei específica deve detalhar qual órgão vai regular a proteção de dados pessoais. Sobre isso, antecipou defender que o órgão seja colegiado, para que os diversos setores participem desse processo.

A proteção dos dados pessoais também tem sido objeto de preocupação da sociedade civil. Na terça-feira (19), a Coalização Direitos na Rede lançou a campanha nacional Seus Dados São Você: liberdade, proteção e regulação, que pretende alertar a população sobre os riscos do uso de informações particulares por empresas e governos, seja para comercialização de dados sobre hábitos de consumo ou para a prática de vigilância. Organizações civis e pesquisadores que compõem a articulação também defendem a aprovação de lei de proteção de dados pessoais.

“Diversos países já estão atentos sobre a importância da regulação dos dados pessoais. Na Europa, a legislação que trata do tema existe há mais de 20 anos. Na América Latina, oito países já contam com regras neste sentido. Mesmo no Brasil, a Constituição Federal fixa a privacidade e a liberdade como direitos fundamentais. O Marco Civil da Internet também estabelece como princípios a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Ainda assim, para a segurança sobre nossas informações, é fundamental a aprovação de uma legislação específica que garanta nossa liberdade e proteção”, diz o texto disponível no site da campanha.

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