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Opinião

Afinal, chegou ao fim as “legendas partidárias de aluguel”?

27 abril 2018 - 09h41Lênio Ben Hur*

Embora o tema seja bastante discutível, já que trata do prazo de validade das Comissões Provisórias dos Partidos Políticos, o Tribunal Superior Eleitoral, em seu constante aperfeiçoamento da matéria constitucional eleitoral, editou através de Resoluções que os 35 partidos políticos hoje registrados no TSE, alterassem seus estatutos para fixarem em até 120 dias o prazo máximo de duração de suas comissões provisórias.

Só para se ter uma ideia, a grande maioria dos Diretórios Partidários existentes em nosso país são provisórios, segundo apurou o jornal O Globo. Atualmente, das 55.204 direções municipais, estaduais e nacionais, o total de 40.575 delas são provisórios, o que nos leva a conclusão de que seus dirigentes foram nomeados e estão diretamente subordinados aos conhecidos “caciques” políticos.

Entretanto, esta medida desagradou e tem desagradado a totalidade dos dirigentes partidários existentes, já que essa decisão do TSE interferiria exatamente nas estratégias partidárias para potencializar a possibilidade de sucesso eleitoral.

Um dos grandes motivos para que o TSE fixasse exatamente este prazo de duração, se refere à forma de escolha destes dirigentes partidários, já que, em muitos casos, culmina na perpetuação de atuação destes dirigentes no comando da sigla local por tempo indeterminado, o que acarreta afronta a possibilidade de renovação política, seja ela, no âmbito estadual e/ou municipal.

Atualmente, é muito comum os partidos políticos manterem por muito tempo diretórios municipais e/ou estaduais sendo administrados através de comissões provisórias, já que, os “caciques” nomeiam esses dirigentes sempre a título transitório.

Nesta ótica, isso configura uma espécie de ditadura intrapartidária, pois com este tipo de conduta daqueles que detém o poder central, poderiam impor, sem qualquer motivação, atos e decisões que ferem o regime democrático e a liberdade, ignorando a vontade dos filiados resultante dos debates e atuações das questões políticas de interesse local.

Aliás, como bem ponderou a e. Ministra Cármen Lúcia, relatora, no Supremo Tribunal Federal, da ADI nº 5311/DF, em voto proferido na sessão de 30/09/2015, que o: "partido político é instrumento de representação, não de substituição do representado pelo representante. Logo, sem o representado e o compromisso com a representação o partido é uma alma à procura de um corpo."

Diante dessas considerações, foi que o Tribunal Superior Eleitora entendeu por fixar um prazo para a existência das comissões provisórias através de adequação dos estatutos dos partidos políticos, posto que, sem esta medida, nas palavras da Procuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge na ADI/5875 que “significa abrir largo horizonte para a concentração de poder e inequívoco obstáculo à renovação política municipal ou estadual, com não menos inexoráveis e indesejadas consequências sobre a perpetuidade dos líderes nacionais máximos.”

Por ora, com esta tomada de decisões pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo próprio Supremo Tribunal Federal, estamos diante da possibilidade de mudarmos o sistema partidário até então existente em nosso país, com a extinção do “caciquismo” e das “legendas partidárias de aluguel”, o que ocasionaria uma favorável mudança para o fim das comissões provisórias por novos diretórios, submetendo os partidos políticos a operarem de forma transparente e participativa na forma de escolherem seus dirigentes e da transitoriedade de seus mandatos.

Assim, é preciso termos consciência que muitos passos ainda precisam serem dados para o aperfeiçoamento democrático que se almeja, através da imposição de mecanismos que contribuem com o sistema político intrapartidário alicerçado com os direitos e garantias fundamentais descritos na Constituição Federal.

* Lênio Ben Hur é advogado

 

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