A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser condição obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019 para que o produtor rural tenha acesso a transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.
A informação foi reiterada nessa quinta-feira (27) em comunicado divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente – Serviço Florestal Brasileiro, lembrando que, “conforme previsto no art. 78 – A da Lei nº 12.651/2012, observa-se que o prazo de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, após 31 de dezembro de 2018 as instituições financeiras somente concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR”.
Ricardo Éboli, diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), reforça que “o prazo para a inscrição de propriedades rurais no CAR termina em 31 de dezembro de 2018, mas o nosso sistema continuará funcionando e recebendo inscrições. Porém, conforme previsto na Resolução Semac nº 11, há uma penalidade de multa, que varia de 10 a 100 Uferms, de acordo com número de módulos fiscais da propriedade”.
O Ministério do Meio Ambiente informa também que “as inscrições no CAR realizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2019 continuarão tendo acesso aos benefícios associados às áreas consolidadas, previstas no Capítulo XIII, referentes às Disposições Transitórias, da Lei nº 12.651/2012, não havendo portanto neste momento nenhuma alteração no funcionamento do sistema Sicar”.
No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade. O cadastro pode ser feito no site, clicando no ícone Cadastro Ambiental Rural – CAR.
“Praticamente 90% da área passível de cadastramento em Mato Grosso do Sul já está devidamente inscrita no CAR”, lembra Jaime Verruck, secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. Até o início de novembro deste ano já foram realizados 62.240 cadastros no CAR no Estado. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem 31,36 milhões de hectares.
Programa de Regularização Ambiental
Em relação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a adesão poderá ser feita até o final do próximo ano, 31 de dezembro de 2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória n° 867, publicada nessa quinta-feira (27.12) no Diário Oficial da União.
Ao aderir ao PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.
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A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser condição obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019 (Divulgação)



