O juiz Sergio Fernando Moro homologou acordos de delação premiada de três acusados de usar um banco suspeito para operar contas secretas no exterior. Em todos os termos, o Ministério Público Federal determina que eles receberão benefícios nos processos da operação “lava jato”e , em troca, pagarão multa individual de R$ 1 milhão – 90% destinados à Petrobras e 10% “aos órgãos de persecução penal”.
Esse tipo de cláusula já foi considera ilegal pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, nos desdobramentos do caso que correm na corte. Mesmo assim, foi homologada na 13ª Vara Federal de Curitiba e foi inserida em acordos de leniência com empresas citadas em processos de improbidade administrativa.
O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da “lava jato”, disse em junho à Folha de S.Paulo que órgãos de persecução “se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes”.
“Infelizmente certas ideias demoram para serem [sic] aceitas, mas esperamos que a disposição da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro tenha vindo para ficar”, escreveu Santos Lima por e-mail, com base em trecho que impõe à União o dever de regulamentar a destinação de “bens, direitos e valores” alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização “pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento” de crimes.
Já o ministro Teori Zavascki, em sua decisão, afirmou que o artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Para o relator da “lava jato” no STF, a Petrobras é “sujeito passivo” dos crime, tendo direito de receber todos os valores desviados.
Em novembro de 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público negou proposta de resolução que queria permitir cláusulas de prestação pecuniária em favor de determinados entes, inclusive públicos, em negociações de suspensão do processo, transação penal e termos de ajuste de conduta (TACs).
Sócios do crime
Os acordos agora homologados envolvem os empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. O trio ficou sócio em 2010, junto com um ex-funcionário da Odebrecht. Além de pagar multa, eles se comprometem a contar como funcionava o esquema, relatar outras atividades ilícitas que tenham tido participação e repatriar todos os bens que tiverem no exterior.
Os termos foram definidos em junho. A decisão de Moro foi proferida no dia 12 de julho e entrou nos autos eletrônicos na última sexta-feira (22/7). Com informações da Agência Brasil.
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