A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu critérios de fixação do preço de referência do gás natural. O valor deverá ser utilizado para o cálculo de participações governamentais.
A resolução, com as fórmulas de cálculo, foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da União.
Nos campos em que a produção ocorre a partir de diferentes reservatórios, a amostra do gás natural coletada para ser submetida à análise composicional deve refletir a composição do gás natural de todos os reservatórios contidos no campo.
Os concessionários deverão atualizar junto à ANP as informações referentes à análise composicional do gás natural produzido sempre que houver variação de mais ou menos cinco por cento no PCS em relação ao PCS do gás natural.
O documento também estabelece como e quando a análise da composição do gás natural deve ser enviada à ANP pelos concessionários. A agência informou ainda que publicará mensalmente em seu site (www.gov.br/anp) o preço de referência do gás natural produzido no mês anterior.
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