Em caráter de cooperação humanitária,o Congresso Nacional autorizou o governo a doar imunizantes contra a Covid-19 a outros países afetados pela pandemia
A Lei 14.343, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (20), como Medida provisória e de acordo com ela, caberá ao Ministério da Saúde intermediar as doações, bem como definir quantitativos e destinatários dos imunizantes doados, desde que “ouvido o Ministério das Relações Exteriores”.
As despesas que decorrerem do transporte dos imunizantes doados ficarão a cargo do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.
Ainda segundo a nova legislação, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
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