Em publicação do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico
O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida. A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.
O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas:
O novo prazo foi escalonado da seguinte forma:
I - Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
II - Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
A não renovação pode resultar em multa de R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira. O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas.
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