Um decreto do Ministério da Justiça elaborado pelo ministro Alexandre de Moraes prevê uma mudança no sistema de demarcação de terras indígenas no país.
O texto ameaça terras já demarcadas e reconhecidas anteriormente, permitindo que a demarcação seja contestada por "interessados".
A minuta do decreto adota a tese do "marco temporal", no qual apenas indígenas que estavam na terra ou a disputavam em outubro de 1988, quando acontece a promulgação da Constituição, poderiam ter direito a ela. Índios expulsos de suas terras sem retomá-las em 88, mesmo que por meios violentos, perdem o direito de reivindicá-las.
Na prática, a medida representa a revogação do decreto 1.775, do governo Fernando Henrique Cardoso, que regula o tema há 20 anos.
O documento também prevê o pagamento de uma indenização para indígenas que "perderam a terra". Na legislação atual, não existe este pagamento e sim a indenização à fazendeiros que ocupam terras indígenas.
É prevista abertura de prazo de 90 dias para que "interessados" se manifestem sobre processos que já estejam homologados pela Presidência, mas sem registro em cartório, última etapa do processo de demarcação.
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