O Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que amplia as possibilidades de acumulação de cargos públicos por professores no país. A Emenda Constitucional publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), altera o artigo 37 da Constituição Federal e passa a permitir que docentes acumulem um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários.
Antes da mudança, a Constituição autorizava a acumulação apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico. Com a nova redação, a restrição é flexibilizada, ampliando o alcance da regra e abrindo espaço para que profissionais da educação possam exercer outras funções no serviço público.
Entre os principais benefícios da medida está a valorização da carreira docente, ao permitir que professores complementem renda legalmente e aproveitem formações e experiências em outras áreas. A mudança também pode ajudar a reduzir a escassez de profissionais em setores da administração pública, ao facilitar o aproveitamento de servidores já qualificados.
Outro impacto esperado é a maior segurança jurídica para professores que já acumulavam funções e enfrentavam questionamentos administrativos ou judiciais. Com a alteração constitucional, a prática passa a ter respaldo direto na Constituição, diminuindo disputas e interpretações divergentes.
A emenda entra em vigor na data da publicação.
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Medida foi promulgada pelo Congresso Nacional (EBC)



