O governo federal publicou nesta sexta-feira (12) uma portaria que garante prioridade e direito à remoção, redistribuição e movimentação de servidoras e de homens em relação homoafetiva que estejam em situação de violência doméstica e familiar. A norma, assinada pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e das Mulheres, vale para servidores públicos federais.
A portaria assegura a remoção imediata quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica, comprovado por medidas protetivas, judiciais, policiais ou delegadas, ou por evidências como flagrante, boletins de ocorrência e demais provas admitidas em direito. Nessas situações, o ato é considerado vinculado, ou seja, obrigatório.
Mesmo sem medida protetiva, a remoção poderá ser concedida após análise da administração, com base em registros de violência, chamadas de emergência, pedidos de proteção, exames ou outros elementos, preservando a conveniência administrativa. A norma também prevê remoção por motivo de saúde, mediante comprovação de lesão física ou psicológica por junta médica.
Caso a remoção não seja possível, a administração poderá redistribuir o cargo ou autorizar outras formas de movimentação previstas em lei. A portaria garante ainda nova remoção caso a violência continue no novo local de trabalho e assegura a possibilidade de retorno à lotação anterior quando a situação estiver superada.
Os processos terão prioridade na tramitação, com prazos de até cinco dias úteis para análise de pedidos de remoção e até dez dias para casos de saúde. A administração também poderá adotar medidas cautelares se houver risco iminente. As solicitações deverão tramitar em caráter sigiloso, sem identificação nominal nas publicações oficiais.
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