A alteração no horário acontece em dez estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Neste ano, Tocantins não adotará o horário de verão, como havia feito no ano passado, nem a Bahia, que adotou em 2011.
As estimativas de economia de energia para a temporada 2013/2014 são da ordem de R$ 400 milhões, valor que corresponde ao acionamento de térmicas que deixam de ser ligadas para evitar sobrecarga no sistema.
Além disso, cerca de R$ 4,6 bilhões precisariam ser gastos em investimentos em geração e transmissão, caso a medida não fosse adotada, para garantir o suprimento durante o período. "Não é o governo que economiza, é a sociedade", explicou o Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Ildo Grudtner. "A energia elétrica é paga pela sociedade, então ela paga menos, graças à medida".
A redução da demanda no horário de ponta (entre 19h e 21h) é de até 4,5% (2.695 MW) e a redução no consumo de energia é da ordem de 0,5%. Nos últimos dez anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6% na demanda por energia no horário de maior consumo.
"O horário de ponta ocorre porque é uma coincidência da entrada da iluminação pública com o consumo nas residências. A hora que as pessoas chegam em casa, daí ligam ar condicionado, televisão, abrem geladeira, vão pro chuveiro. É essa coincidência de consumo que faz o maior consumo nesse horário", explicou o secretário.
O Horário
A norma possui o objetivo de conscientizar a população em relação ao aproveitamento da luz natural, além de estimular o uso, de forma racional, de energia elétrica. Na prática, o adiantamento do horário em uma hora diminui o carregamento nas linhas de transmissão, subestações e nos sistemas de distribuição, de forma que, o atendimento em períodos de maior consumo ocorra com maior eficiência.
Período de vigência
O Decreto nº 6.558 de 2008 determina que a temporada para ajustar os ponteiros do relógio deve começar no terceiro domingo do mês de outubro, prolongando-se até o terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente.
A medida também estabelece que quando a data de término coincidir com o feriado do carnaval, o encerramento se estende ao domingo seguinte.Reportar Erro
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