Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) detalha as regras das perícias médicas remotas realizadas pelos peritos do INSS.
Mesmo com o atendimento à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário previamente agendados. Na agência, será feita uma triagem, com apresentação de documentos pessoais e médicos digitalizados, além da assinatura de um termo de consentimento antes de iniciar a teleperícia.
A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para essas perícias.
Segundo o texto, as regras garantem aos beneficiários a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio durante a teleperícia, combinando segurança e tecnologia para agilizar o atendimento.
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Agência do INSS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)



