O governo federal publicou nesta segunda-feira (12), uma portaria que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atualiza valores usados no cálculo de contribuições, auxílios, multas e benefícios assistenciais.
As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e afetam aposentadorias, pensões, auxílios e contribuições de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e beneficiários de programas assistenciais.
De acordo com a Portaria Interministerial, os benefícios do INSS terão reajuste de 3,90%. O índice também é aplicado a outros valores previstos na legislação previdenciária. Para benefícios concedidos ao longo de 2025, o aumento será proporcional ao mês de início do pagamento.
Confira os principais percentuais e valores atualizados.
Reajuste geral dos benefícios: 3,90%.
Benefícios concedidos a partir de janeiro de 2025: reajuste proporcional conforme o mês de início.
Valor mínimo do benefício e do salário de contribuição: R$ 1.621,00.
Valor máximo do salário de contribuição e dos benefícios: R$ 8.475,55.
Benefícios que não podem ser inferiores a R$ 1.621,00: Aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; Aposentadorias de aeronautas; Pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; Benefícios assistenciais, como o amparo ao idoso, à pessoa com deficiência e a renda mensal vitalícia.
Valores específicos de benefícios
Auxílio-reclusão: R$ 1.621,00.
Benefício pago a seringueiros e dependentes: R$ 3.242,00.
Pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase: R$ 2.190,53.
Salário-família: R$ 67,54 por filho, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês.
Diária para deslocamento a exame ou reabilitação: R$ 141,63.
Limites de renda
Limite de renda para salário-família e auxílio-reclusão: R$ 1.980,38.
Demandas judiciais contra o INSS: limite de R$ 97.260,00.
Pagamentos mensais acima de R$ 169.511,00 exigem autorização especial do INSS.
Multas administrativas
Multas por descumprimento de obrigações previdenciárias: de R$ 460,43 a R$ 511.626,73, conforme o tipo de infração.
Multa por infração sem penalidade específica: de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53.
Contribuições ao INSS – trabalhadores do regime geral
Até R$ 1.621,00: 7,5%.
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%.
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%.
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%.
Contribuições – servidores e beneficiários do regime próprio
Até R$ 1.621,00: 7,5%.
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%.
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%.
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%.
De R$ 8.475,56 a R$ 14.514,30: 14,5%.
De R$ 14.514,31 a R$ 29.028,57: 16,5%.
De R$ 29.028,58 a R$ 56.605,73: 19%.
Acima de R$ 56.605,73: 22%.
A portaria entra em vigor na data da publicação e revoga a norma anterior que tratava do reajuste aplicado em 2025.
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Foto: Ministério da Previdência Social 



