A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança na tentativa de diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing,
Foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303” em decisão adotada ontem (3) pelo Conselho Diretor da agência.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida, cabendo à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
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