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Brasil

Medida que cria o "Desenrola" deve tirar 70 milhões de pessoas das dívidas

A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho

06 junho 2023 - 10h48Sarah Chaves, com informações do Planalto

A Medida Provisória que institui o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros. foi assinada nesta segunda-feira (5), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça. "Mais uma proposta de campanha tomando forma. Assinei hoje a Medida Provisória para o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do nosso governo", afirmou o presidente em seu perfil oficial no Twitter. 

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou como vai funcionar o programa, que tem como conceito facilitar o pagamento de dívidas de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho.

“Nós vamos adquirir as carteiras com maior desconto. A ideia é que o credor dê o maior desconto possível porque ele sabe que se for incorporado ao programa, o crédito passa a ter garantia do Tesouro, ele sabe que vai receber. Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ficar esperando o pagamento”, relatou Haddad.

Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100. De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.

O ministro afirmou também que os recursos para o programa virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO). “Com o fim da pandemia, ele tem sido cada vez menos usado”, explicou Haddad.

Funcionamento

O Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização do leilão; e adesão dos devedores e período de renegociação. Com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios dos bancos que vão "desnegativar" dívidas em definitivo.

FAIXAS -  

A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o Desenrola oferece recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$ 5 mil. 

O pagamento da dívida pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias.   

A Faixa II é destinada às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

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