Uma das principais alterações previstas pela nova regra, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), define que o aeroporto deverá prover equipamentos, "como ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitam de macas ou cadeiras de rodas". O embarque e desembarque desses passageiros continuam sendo responsabilidade das companhias aéreas, que podem usar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou próprios.
Com base na movimentação dos aeroportos, a Anac definiu um cronograma para a adaptação às novas regras. Aeroportos com fluxo superior a 2 milhões de passageiros por ano terão prazo até dezembro de 2013; os com movimentação acima de 500 mil passageiros/ano terão até dezembro de 2014; e aqueles em que o movimento chega a até 500 mil por ano, o prazo vai até dezembro de 2015.
Outra mudança é o fim do limite, por voo, da quantidade de passageiros que necessitam de assistência especial. A empresa aérea poderá providenciar acompanhante ou autorizar acompanhante indicado pelo passageiro nos casos em que a pessoa não tem condições de sair sozinha da aeronave em uma situação de emergência. Neste caso, o acompanhante pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do passageiro com necessidade de assistência especial. Ele viajará na mesma classe e ao lado da pessoa assistida.
O número de assentos de corredor com braços móveis terão de aumentar dos atuais 10% para 50% em aviões, com pelo menos 30 lugares. Esses lugares deverão ficar na dianteira e na traseira da aeronave, o mais perto possível das saídas. Além disso, o transporte de cão-guia e de peças usadas para a locomoção do passageiro, como cadeira de rodas e muletas, passará a ser gratuito, e de preferência fiquem no chão da cabine.
Além disso, os aeroportos e as companhias deverão ter um funcionário preparado e responsável pela acessibilidade desses passageiros. O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 25 mil por infração.Reportar Erro
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