Pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico e comprovação de que possuem renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa para ter acesso gratuito em viagens interestaduais, sejam rodiviárias, ferroviárias ou aquaviárias. As novas regras foram publicadas pelo Ministério dos Transportes pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (04).
De acordo com a Portaria n° 261, o requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um modelo de formulário em seu site. Os pedidos poderão ser feitos também pelo correio, para a Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal.
Os interessados no benefício deverão enviar a comprovação de renda, a cópia do documento de identidade e um atestado original assinado por dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico.
Após o Ministério dos Transportes verificar a regularidade da documentação, irá conceder o pedido do interessado e providenciar a emissão da carteira de Passe Livre. Os beneficiários receberão uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao término do prazo. O beneficiário deverá requerer a renovação da carteira do Passe Livre até trinta dias antes do término da validade do documento, na forma do artigo anterior.
A documentação incompleta não desclassifica o pedido, mas os requerentes terão prazo de 20 dias para enviar o que ficou faltando.
Empresas
As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até três horas antes do horário da partida.
Eles devem se dirigir aos pontos de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá duas vias e será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao benefício.
Infraestrutura acessível
De acordo com a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada em agosto, os ônibus interestaduais e internacionais também devem ser adaptados para o transporte de pessoas com deficiência. O prazo é fevereiro de 2013. Quem descumprir a norma poderá levar multa ou até mesmo ter cancelada a autorização de funcionamento.
Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semi-urbanos, 10% dos assentos devem ser reservados. Para embarque e desembarque de passageiros, os veículos deverão estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel.
A mesma norma estabelece que todos os terminais deverão trazer informações essenciais por meio de dispositivos sonoros, táteis e visuais, como formas de atendimento preferencial e de compra do bilhete, os serviços de transporte de tecnologia assistida (cadeira de rodas, muletas, andador) e de bagagem, serviços de auxílio para embarque e desembarque, o acesso do cão-guia e os procedimentos de emergência.
Via Portal Brasil
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