Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Deixe seu Comentário
Leia Também

TSE fará atualização de segurança em sistemas na segunda-feira

Senado pode quebrar patente do Mounjaro e autorizar produção do medicamento no Brasil

Mulher é presa após arremessar gata do 12º andar de prédio em Curitiba

Dieese aponta que 10 milhões de trabalhadores ficam isentos do Imposto de Renda

STJ caminha para afastar ministro acusado de importunação sexual

Adolescente mata ex-namorada de 16 anos a tiros em padaria

Ministro do STJ acusado de importunação sexual pede licença médica

Anvisa e MPF unem forças para frear comércio ilegal de cigarros eletrônicos

Supremo analisa se Ministério Público deve arcar com honorários ao perder ação

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)



