A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) uma decisão que anuncia a suspensão da obrigatoriedade de se apresentar o RG original para se autenticar uma cópia.
A medida deve entrar em vigor no dia 1º de julho, e serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio da digitalização na requisição de serviços do órgão.
O órgão ressaltou que a autenticidade e a veracidade dos documentos serão confirmadas pelas equipes de atendimento da Receita, que irá verificar os documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a receita e seus respectivos órgãos emissores, verificar os selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos tribunais de justiça, departamento nacional de trânsito, tribunal superior eleitoral, cartórios, dentre outros, comparar as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da receita e contatar o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.
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