A lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua saudáveis por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
A medida só será permitida em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A Lei 14.228 está publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União e passa a valer em 120 dias.
Aprovado pelo Senado em 2019, o projeto que deu origem à lei recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. Para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.
A intenção da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.
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