O pagamento do 13º salário deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até 20 de dezembro, segundo o Dieese. A gratificação, prevista em lei e destinada a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, segue um calendário específico que começa em novembro.
A primeira parcela precisa ser depositada até o último dia útil bancário do mês que, neste ano, cai em uma sexta-feira (28). Esse adiantamento corresponde à metade da remuneração do mês anterior, sem descontos de Imposto de Renda ou INSS. Para quem não trabalhou durante todo o ano, o valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.
A segunda parcela, sobre a qual incidem todos os descontos, deve ser quitada até 20 de dezembro. Algumas empresas optam por pagar o valor integral em parcela única, mas especialistas, como o IOB, orientam que esse pagamento seja feito em novembro, já que o prazo legal não é totalmente claro.
O pagamento também pode ser incluído nas férias ou no mês de aniversário do trabalhador, o que é comum no serviço público. Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º, mas recebem o benefício antecipado, no primeiro semestre.
Têm direito ao 13º salário trabalhadores contratados pela CLT, tanto urbanos quanto rurais, além de empregados domésticos registrados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e beneficiários de aposentadorias e pensões. Em casos de afastamento por doença, o trabalhador recebe de forma proporcional: a empresa paga os primeiros 15 dias e, depois disso, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio-doença. Já os beneficiários do Bolsa Família, os que recebem o BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao benefício, pois se tratam de verbas assistenciais ou relações não regidas pela CLT.
O cálculo do 13º varia conforme a situação do trabalhador. Quem já estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro recebe metade do salário na primeira parcela. Se houver pagamentos frequentes de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade ou comissões, essas remunerações entram na média que compõe o valor final. Para quem entrou a partir de 18 de janeiro, o valor é proporcional, considerando apenas os meses em que houve ao menos 15 dias trabalhados. O cálculo sempre considera o salário-base somado à média anual de adicionais e comissões, e no caso de salários variáveis, soma-se toda a remuneração do ano e divide-se pelo número de meses até o pagamento. A referência para a primeira parcela é o salário do mês anterior ao depósito.
Se o 13º não for pago ou houver atraso, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
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