Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, uma das normas a serem firmadas em Convenção Coletiva entre os Sindicatos dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio é a legislação que estabelece a jornada de 44 horas semanais.
Outra norma é a LEI 10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, das 6h às 22h.
“Como também a lei municipal 3.303 – com a redação da lei complementar Nº 81 – autoriza o funcionamento no comércio nos dias de feriados. Ressalvado Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de maio e Finados, todos os demais ficam autorizados após cumprido a obrigação contida na LEI 10.101”, explica Fernando Camilo.
Em relação à jornada de trabalho, a lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias, que devem ser pagas ou compensadas.
Assim, a sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período: segunda a sábado (de 11.12.2023 a 23.12.2023, até as 22h; e nos domingos dias 10, 17 de dezembro de 2023, das 9h às 18h.
No domingo (24), até as 17h e domingo (31), até as 16h.
Os estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hipercenters funcionarão no dia 24 das 09h às 19h, e no dia 31 das 09h às 18h. As lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipercenters e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.
Os domingos trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras.
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