A partir de agora, a emissão de atestados médicos nas unidades públicas de saúde de Campo Grande vai seguir regras mais rígidas. A nova Lei do “Atestado Responsável”, publicada nesta segunda-feira (8), busca reduzir abusos, organizar o fluxo nas unidades e garantir que os documentos sejam emitidos apenas quando realmente necessários.
O programa estabelece que somente casos com necessidade comprovada de afastamento, como internação, observação clínica ou situações em que o médico avalia incapacidade temporária, terão direito ao atestado de afastamento. Para demais situações, será emitido apenas o documento referente ao tempo de permanência na unidade ou uma simples declaração de comparecimento.
A lei também reforça que a decisão é exclusivamente do médico, que não pode sofrer pressão para emitir atestados sem justificativa clínica. O profissional deve registrar de forma legível seu nome, CRM, horário do atendimento e assinatura.
Outro ponto importante é a meta de diminuir a superlotação nas UPAs e postos de saúde. A ideia é evitar que pessoas busquem atendimento apenas para conseguir atestado. Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde terá que fazer uma campanha educativa, explicando a diferença entre atestado de afastamento e declaração de comparecimento, além de alertar sobre penalidades para quem tentar obter ou usar documentos falsos.
As informações também deverão estar disponíveis em painéis nas unidades, orientando usuários sobre seus direitos e sobre o respeito aos profissionais de saúde. A lei já está em vigor.
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