Foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande, nesta sexta-feira (16), a Lei Complementar que torna obrigatória a adoção de protocolo de humanização do atendimento às parturientes em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados do município que realizam partos.
A norma determina que as unidades de saúde elaborem e apresentem à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) um protocolo com diretrizes voltadas ao atendimento humanizado, incluindo o direito a acompanhante, respeito às escolhas da gestante, combate à violência obstétrica, incentivo ao aleitamento materno e capacitação das equipes.
Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para apresentar o protocolo à Sesau. O descumprimento da lei pode resultar em advertência, multa de R$ 5 mil e até suspensão temporária do alvará sanitário em caso de reincidência.
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Foto: Ilustrativa 



