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Decreto proibe pessoas sem máscaras nos ônibus e autoriza viajar em pé

A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do município (Diogrande)

30 abril 2020 - 11h09Priscilla Porangaba, com informações da assessoria    atualizado em 30/04/2020 às 11h12

Foi publicado o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por passageiros do transporte público de Campo Grande a partir da próxima segunda-feira (4).

Além disso, o decreto também permite o transporte de passageiros em pé. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do município (Diogrande).

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) poderá ser descartável, reutilizável ou caseiro. O decreto que veta a viagem sem máscara ainda permite o transporte de passageiros em pé, mas com restrições. Nos veículos classificados como Micro, fica permitido o translado de no máximo três pessoas em pé.

Naqueles considerados leves ou médios, no máximo de cinco passageiros. Já nos veículos classificados como alongado, conhecidos como sanfonados, fica permitido o transporte de no até sete usuários em pé.

Nos ônibus do tipo os “fresquinhos”, o transporte de pessoas em pé está proibida. Nos dotados de climatizador ou ar-condicionado, que circulam de janelas fechadas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.

A fiscalização deve ser feita pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

 

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