Estão suspensos por 15 dias o funcionamento das áreas de uso comum dos mais de 1.200 condomínios residenciais, comerciais e associações de moradores de Campo Grande. A proibição do uso destes espaços foi adotada pela Prefeitura para evitar aglomerações e prevenir a transmissão do coronavírus.
O decreto 14.273, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad e publicado em edição extra do Diário Oficial, elaborado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento a do Covid-19, neste período está proibido o funcionamento dos espaços kids; piscinas, saunas, academias de ginástica, espaços fitness, campos de futebol e quadras de esportes.
Nos condomínios que disponham de academias e pistas de caminhada, serão liberadas atividades físicas, apenas para os moradores, desde sejam cumpridas as regras de biossegurança, validas para as academias e dos profissionais de educação físicas, previstas no decreto 14.256, em vigor desde o último dia 17 de abril. Entre as regras , este decreto determina que haja uma distância de 5 metros entre os praticantes, com uma área de 20m² , seja obedecido o limite de lotação de 30% da capacidade do espaço e que não há contato físico entre os alunos e também, entre aluno e professor; higienização dos aparelhos e que pode ser uso compartilhado.
O decreto deixa de fora das restrições às áreas de circulação das pessoas, como garagens, elevadores, halls, escadarias, vias de acesso, ruas, passeios e as áreas verdes, cuja utilização. Nos condomínios verticais neste período de 15 dias, ficam proibidas obras de reforma e adequação do espaço, com exceção dos reparos emergenciais, como por exemplo, nas instalações hidráulicas ou elétricas. Continuará liberada a execução de obras em condomínios horizontais, desde que sejam obedecidas as regras de biossegurança aplicadas no restante da construção civil.
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