Após muita confusão, debates e até registros de boletins de ocorrência entre os servidores municipais e estaduais (Polícia Municipal e Militar), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul, derrubou uma emenda à Lei Orgânica proposta pela Câmara em 2017 nesta quarta-feira (20), retirando a nomenclatura de “Polícia Municipal” dos servidores. A ação foi movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de MS (AOFMS) contra a emenda. Dessa forma, a categoria volta a ser chamada de Guarda Civil Municipal de Campo Grande.
Agora, a briga dos guardas municipais é em relação às atribuições e competências que segundo eles, não foi julgado pelo TJ, e não deve ter mudanças. A preocupação dos guardas é devido a divulgação de informações entre os servidores e imprensa sobre a tal possibilidade. Com a retirada do poder de “polícia” dos guardas, as funções caberiam a apenas cuidar de prédios públicos.
Nesta quinta-feira (21), Márcio Almeida, advogado do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, declarou a imprensa o posicionamento da categoria em relação à decisão.
A defesa dos guardas, disse que existe uma confusão na ação, “as quatro associações, ou não sabem o que estão pedindo, são ignorantes, ou estão de má fé com a sociedade. Eles pediram ao TJ para suspender a emenda 037/2018, mas, essa emenda só altera a nomenclatura. As atribuições não entram nessa questão, pois, isso [atribuições] faz parte de outra emenda a 031/2013”, disse Márcio Almeida.
Almeida explicou que a Associação dos Policiais Militares entrou com ação contra a emenda da Câmara Municipal, e a categoria ingressou como terceira interessada. Ele lembra que se na ação tivesse sido citada outra emenda (031/2013), a questão de funções poderia ser julgada, o que não ocorreu.
Segundo o advogado a decisão do TJ acarreta somente em mudança de nomes e não de atribuições dos servidores. Ele alertou que a publicação da decisão ainda não saiu no Diário Oficial, mas, se o texto estipular as competências, eles devem recorrer. Além disso, segundo a defesa caberá a Câmara Municipal compor embargos de declaração, para que haja a verificação de que na ação impetrada não houve o pedido de suspensão das atribuições.
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