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Intervenção pode piorar ainda mais a crise no transporte coletivo de Campo Grande

A concessionária sustenta que a medida pode causar desatendimento e compromete a coerência do sistema jurídico

01 fevereiro 2026 - 08h10Vinicius Santos

O transporte coletivo de Campo Grande vive um dos momentos mais delicados de sua história recente. A possibilidade de uma intervenção administrativa determinada pela Justiça, que pode fazer a prefeitura assumir temporariamente o comando do sistema. Isso decorre de ação judicial escancarando crise contratual, a fragilidade da gestão pública municipal diante de um dos serviços essenciais mais complexos da Capital.

Na ação, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos impôs à prefeitura o prazo de 30 dias úteis para instaurar o procedimento de intervenção administrativa, medida que autoriza o Poder Concedente a assumir temporariamente a gestão do Consórcio Guaicurus, que é a concessionária responsável pela exploração do transporte coletivo.

A decisão tem como base anos de reclamações da população, sucessivos alertas de órgãos de controle e o relatório final da CPI do Transporte Coletivo, que apontou omissões administrativas, falhas estruturais e ausência de fiscalização efetiva por parte do Município.

O ponto central da discussão, porém, vai muito além do Consórcio Guaicurus. O que está em xeque é a capacidade da prefeitura de Campo Grande de gerir, regular e, eventualmente, assumir um sistema gigantesco, com milhares de funcionários, frota extensa, contratos complexos e um custo operacional milionário — algo que o próprio município nunca precisou administrar diretamente nessa escala.

Desde 2012, segundo consta nos autos processuais e foi reforçado pela CPI do Transporte Público - que rolou em 2025 na câmara de vereadores, o contrato de concessão seguiu sem auditorias operacionais regulares, sem controle rigoroso de receitas e fluxos de caixa e com órgãos municipais — como a Agereg e a Agetran — falhando em sua missão institucional de fiscalizar. 

Ainda assim, os cofres públicos continuaram sendo acionados. Somente em 2024 e 2025, mais de R$ 50 milhões em subsídios e subvenções foram repassados ao sistema, sem que a população percebesse melhora efetiva no serviço.
Agora, pressionada pela Justiça, a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) se vê diante de um dilema, como intervir em um sistema que deixou de fiscalizar por anos? 

E mais: como garantir que uma eventual intervenção não resulte em colapso operacional, insegurança jurídica ou ainda mais prejuízos ao usuário?
A postura adotada até aqui pela prefeitura reforça as dúvidas e, mais do que isso, gera preocupação tanto no empresariado quanto entre os passageiros sobre como ficará o transporte coletivo.

A ordem de intervenção foi dada em 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, no âmbito da ação movida por Luso de Queiroz (PT). Até o momento, não foi apresentado à sociedade um plano claro, transparente e técnico sobre como a Prefeitura pretende conduzir o processo. O prazo final é 19 de fevereiro, sob risco de multa diária de R$ 300 mil, limitada a 100 dias-multa.

Enquanto isso, o Município concentra sua atuação em questionar a forma da decisão judicial, por meio de pedidos de esclarecimento ao magistrado. No processo, a prefeitura sustenta que a decisão apresenta dúvidas que precisam ser esclarecidas, defendendo que a nomeação direta de interventor não precede o procedimento administrativo, mas constitui ato consequencial e finalístico, sob pena de nulidade do ato e violação ao devido processo legal administrativo. Esses questionamentos ainda estão pendentes de análise pelo magistrado.

Ao mesmo tempo, o Consórcio Guaicurus apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) visando suspender os efeitos da decisão monocrática. A empresa sustenta que a medida compromete a coerência do sistema jurídico e agrava o risco de instabilidade operacional e institucional, dificultando a superação da crise concreta enfrentada pelo serviço público. O recurso ainda está pendente de análise pela Justiça.

Em posicionamento encaminhado ao JD1 Notícias, o Consórcio Guaicurus atribui o foco da crise à prefeitura de Campo Grande. A empresa afirma que “É fato público que a operação do transporte coletivo enfrenta um severo desequilíbrio econômico-financeiro. Este cenário decorre do descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, visto que os repasses e a tarifa vigente não têm sido suficientes para cobrir os custos reais da operação”.

Ainda segundo o Consórcio, “Apesar das dificuldades financeiras, o Consórcio mantém seus esforços para garantir a continuidade do serviço à população, reforçando a necessidade urgente de uma solução conjunta que assegure a sustentabilidade do sistema e o respeito integral ao contrato de concessão.”
Sobre a ação judicial que determina a intervenção, a empresa informou que “não comenta processos em andamento ou decisões judiciais”.

Em meio à “guerra” no campo judicial, surgem questionamentos sobre um cenário que pode agravar ainda mais a situação, já que a intervenção transfere ao Poder Público a responsabilidade direta pelo sistema. O Município terá condições de dar conta dessa gestão? Procurada pela reportagem, a administração municipal não respondeu.

A intervenção, caso ocorra, não pode ser improvisada, nem conduzida apenas por decisões de gabinete. Ela exige planejamento, cronograma, transparência, controle social e responsabilidade administrativa. Do contrário, a Prefeitura corre o risco de transformar uma crise contratual em um desastre de gestão pública, ao assumir diretamente problemas que antes estavam sob concessão.

Perícia confirma desequilíbrio econômico-financeiro 

Em outra ação judicial, um laudo pericial produzido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (IBEC) apontou que o Município de Campo Grande deve indenizar o Consórcio Guaicurus — responsável pela operação do transporte coletivo urbano — no valor de R$ 377.031.572,22. O resultado da perícia reforça a alegação da empresa de severo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Nesse processo, o Consórcio sustenta que acumula prejuízos ao longo dos anos e afirma que opera no limite de suas capacidades, especialmente financeiras, em razão da ausência de reajustes tarifários durante a vigência do contrato e do que classifica como concorrência predatória.
 

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