Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (6), a Lei do Programa Órfãos do Feminicídio, para crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar
O Programa será orientado pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, compreender a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais
São princípios da implementação do Programa: o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, com prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
Os órfãos do feminicídio e responsáveis legais, serão atendidos por unidades de referência do Suas, preferencialmente Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CRAS), para concessão de benefícios socioassistenciais de provimento alimentar direto em caráter emergencial e auxílio em razão do desabrigo temporário, bem como orientação para preenchimento de formulários para acesso à benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de seus ascendentes, a exemplo de auxílioreclusão e pensão por morte.
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