Segundo o artigo 18-A, do Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande é proibido promover queimadas mesmo em pequenas proporções, como o fogo em folhagens nos quintais.
Em 2019 foram protocoladas 238 denúncias, via Central de Atendimento ao Cidadão, repersentando um aumento de 60% em relação ao início da primeira campanha, em 2017. Foram autuados ainda 403 imóveis pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), o que representa um aumento significativo em comparação ao ano de 2018, conforme demonstra o relatório da Campanha ‘’Diga não às queimadas urbanas 2019’’.
De acordo com o coordenador do Comitê Municipal de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos (COMIF), Vinícius Zanardo, o registro de denúncias de incêndios é importante para a continuidade das ações, uma vez que colaboram na identificação dos possíveis autores dessas práticas, quanto para subsidiar ações preventivas por parte da Prefeitura Municipal.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, pontua a intensificação das ações de fiscalização “A nossa fiscalização está atenta em relação aos cuidados com os terrenos baldios. Foram mais de 400 proprietários autuados e neste ano continuaremos o monitoramento dos terrenos”, afirmou.
As atividades desenvolvidas durante a campanha iniciaram em junho, e se estenderam até outubro do referido ano, abrangendo os meses mais críticos, onde é verificada a baixa umidade relativa do ar e o aumento da temperatura.
Para o planejamento da campanha foram analisadas informações referentes aos atendimentos emergenciais das queimadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, as denúncias protocoladas na Prefeitura Municipal, atendimentos na Rede Pública de Saúde, entre outros dados.
Com o objetivo de reduzir o número de ocorrências de incêndios florestais e urbanos, a Campanha utilizou como base a Educação Ambiental junto à população, por meio de palestras nas escolas da rede pública de ensino, nos centros de assistência social, em canteiros de obras, nas reuniões dos Conselhos Regionais e em outros espaços.
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É proibido promover queimadas mesmo em pequenas proporções, como o fogo em folhagens nos quintais (Imagem Ilustrativa)



