A Portaria AGEMS nº 315, de 02 de dezembro de 2025, estabelece novas regras para a concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto nos municípios de Mato Grosso do Sul regulados e fiscalizados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS). O normativo amplia o alcance do benefício e atualiza os critérios de enquadramento, revogando a Portaria nº 211/2021.
A revisão levou em conta estudos realizados durante a Revisão Tarifária Ordinária Periódica e a análise de dados de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. Um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e a AGEMS permitiu o compartilhamento e a integração de informações, viabilizando a ampliação da política pública de forma transversal.
Com a nova regulamentação, a Tarifa Social passa a atender também clientes da Sanesul que estejam dentro da faixa de renda e devidamente cadastrados no CadÚnico. A estimativa é de que mais de 50,6 mil famílias sejam beneficiadas, o que representa um consumo médio anual de aproximadamente 894 milhões de litros de água.
O benefício garante desconto de 50% sobre o valor das tarifas de água e esgoto para consumos de até 15 metros cúbicos por mês, aplicável automaticamente aos consumidores enquadrados nas faixas de 1 a 10 m³ e 11 a 15 m³. Famílias que já recebiam a Tarifa Social permanecem com o desconto, sem necessidade de recadastramento.
Para novos beneficiários, a portaria reforça a necessidade de manter os dados atualizados no CadÚnico, evitar desperdício de água e não cometer irregularidades, como ligações clandestinas ou fraudes cadastrais. Caso o consumidor esteja em risco de perder o benefício, a norma assegura a manutenção do desconto por até três meses, período em que a fatura deverá conter aviso de perda iminente. Se o consumo ultrapassar 15 m³, a Sanesul deverá informar o usuário na conta de água.
A portaria também esclarece que o desconto incide apenas sobre a parcela variável do consumo de água e esgoto. A tarifa fixa, valor cobrado pela disponibilidade do serviço, não recebe abatimento.
O enquadramento dos usuários deve ocorrer, preferencialmente, de forma automática, com base nos dados do CadÚnico e dos bancos de dados dos prestadores de serviço. A AGEMS ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das regras, enquanto as concessionárias deverão promover ampla divulgação das condições do benefício.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Com investimento milionário, reforma do aeroporto da Capital deve terminar em junho

Agems reforça fiscalização no transporte com inteligência de dados

Psicóloga explica por que cães e gatos se tornam alvo de dores humanas mal resolvidas

Justiça determina medida protetiva e avisa ex-deputado 'Tio Trutis' sobre risco de prisão

'Paulinho Metralha' é condenado a 21 anos de prisão por matar inocente em Campo Grande

Rochedo promete três dias de muita folia durante Carnaval

Rio Taquari volta a subir e coloca Coxim em situação de emergência

Polícia Científica orienta sobre cuidados relacionados ao 'Boa Noite, Cinderela'

Casa da Saúde retoma atendimento à população na quarta-feira de Cinzas


Foto: PNNotícias 


