O prazo para quem optou por pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 10% de desconto vence na segunda-feira (10).
Para quem preferir parcelar, também tem desconto, mas de 5% do total da dívida no pagamento da 1ª parcela, ou 20% de desconto para quem optar por pagar o valor total.
Segundo o Decreto nº 14.056, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU para o exercício 2020, cada parcela do imposto tem vencimento programado para o dia 10 de cada mês.
Para quem está viajando ou precisa antecipar o pagamento, as guias poderão ser emitidas no site na opção IPTU ou diretamente no link e imprimir os débitos.
O tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única até R$ 50,00
Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
Dez parcelas acima R$ 500,00
Só será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.
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Contribuintes podem parcelar o pagamento do tributo em até 10x (Reprodução/Internet)


