Iniciado na última segunda-feira (3), o mutirão de Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande” dá condições especiais para o contribuinte e conforme a Segundo a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), nos primeiros 3 dias foram realizados 5.939 atendimentos.
O atendimento on-line, que funciona 24 horas por dia, através do endereço eletrônico https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento atendeu 4.401 pedidos. Foram emitidas 3.815 guias imobiliárias e outros 1.538atendimentos foram presenciais.
O contribuinte interessado pode ir de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h – sem fechar para almoço – na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Multirão vai até 12 de julho.
O objetivo do mutirão é oferecer aos munícipes a oportunidade de negociar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Para aderir, os contribuintes poderão pagar os boletos enviados via Correios ou solicitar a emissão da Guia DAM com os benefícios previstos pela Lei Complementar, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
As guias DAM podem ser emitidas de forma simplificada através do site Concilia Campo Grande, que estará operacional com o início do mutirão. Além disso, há canais de teleatendimento disponíveis para auxiliar os contribuintes.
Condições de Pagamento
Os débitos poderão ser regularizados até 12 de julho de 2024, com as seguintes modalidades:
Débitos Imobiliários:
À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.
Parcelado: Remissão de 80% dos juros e multas, conforme o número de parcelas:
Até 6 parcelas, entrada de 10%.
De 7 a 12 parcelas, entrada de 15%.
De 13 a 18 parcelas, entrada de 20%.
Débitos Econômicos:
À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.
Parcelado:
Até 6 meses, parcelas mínimas de R$ 100,00.
De 7 a 12 meses, parcelas mínimas de R$ 500,00.
De 13 a 18 meses, parcelas mínimas de R$ 1.000,00.
De 19 a 24 meses, parcelas mínimas de R$ 1.250,00.
De 25 a 36 meses, parcelas mínimas de R$ 1.500,00.
De 37 a 48 meses, parcelas mínimas de R$ 2.000,00.
De 49 a 60 meses, parcelas mínimas de R$ 2.500,00.
Remissão: 75% dos juros e multas para débitos parcelados, com parcela mínima de R$ 50,00.
Transação Excepcional
Para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, será possível aderir à “Transação Excepcional”, permitindo pagamento à vista ou parcelado em até 120 meses, com entrada reduzida e descontos. Esta modalidade considera critérios de interesse público, risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.
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