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Recadastramento dos programas 'Energia Social e Mais Social' encerra neste mês

O beneficiário que não fizer os procedimentos para a manutenção dos dados, perderá os benefícios

02 dezembro 2024 - 12h32Sarah Chaves

Os beneficiários dos programas 'Mais Social' e 'Energia Social' da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos estão sendo convocados pela equipe em cada cidade e região para a manutenção do benefício.

No caso do Mais Social, o beneficiário recebe um cartão no valor de R$ 450,00 que pode ser utilizado para compra de alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene, proibida a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.

Para a manutenção do benefício, os beneficiários devem levar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. E quem tiver dúvidas sobre o recadastramento pode telefonar para (67) 3368-9000.

Já no Energia Social não há convocação. Basta acessar o site https://www.energiasocial.ms.gov.br. Outras opções são ir ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo da residência, até uma sede do Mais Social ou mesmo a uma agência da Sanesul.

Em Campo Grande, a sede do Mais Social fica na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho.

“É muito importante que todos os beneficiários do programa Energia Social, aquele que vem com a conta de luz quitada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, se recadastre, porque, pela lei, aquele que não se recadastrar até o dia 31 de dezembro de 2024 não terá mais a sua conta de energia paga”, explica a secretária Patrícia Cozzolino, da Sead.

Quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, também pode se cadastrar. O programa vale para imóveis residenciais, seja em área urbana ou rural, com consumo mensal até 220 kWh. O titular não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais.

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