A prefeitura de Campo Grande reajustou a tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 6,57 para o período 2025/2026, atendendo a uma ordem judicial obtida pelo Consórcio Guaicurus. A medida está publicada na Edição Extra II do Diário Oficial nº 8.109, por meio de portaria assinada pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), José Mário Antunes da Silva.
O reajuste cumpre a determinação da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, mas não atende ao valor defendido pela empresa, que havia solicitado a tarifa técnica em R$ 7,79, alegando problemas financeiros. Para conseguir o aumento pretendido, o Consórcio precisou recorrer à Justiça.
Apesar do reajuste, os passageiros não sentirão aumento no bolso - a tarifa pública permanece em R$ 4,95. A diferença entre o valor técnico e o que é pago pelos usuários, equivalente a R$ 1,62, será subsidada pela prefeitura com recursos públicos, ou seja, imposto pago pela população.
Briga na Justiça - O impasse envolve ainda um processo judicial em que a empresa apresentou um laudo elaborado por perito contratado pelo próprio Consórcio, por meio do Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (IBEC).
O documento aponta que o município deve indenizar o Consórcio Guaicurus em R$ 377.031.572,22, quantia classificada como referente a “receitas inauferidas”. O processo busca comprovar um suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado entre o consórcio e a Prefeitura. A perícia judicial foi determinada pela 1ª Vara de Fazenda Pública, com custo de R$ 272 mil pago pelo próprio consórcio.
A empresa argumenta que opera no limite de suas capacidades financeiras, devido à ausência de reajustes ao longo do contrato e à concorrência predatória.
Prefeitura rebate laudo - Em defesa do município, a prefeitura apresentou manifestação à Justiça por meio da procuradora municipal Viviani Moro, em parecer de 111 páginas protocolado na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
A defesa classificou o laudo como insustentável e questionou a metodologia adotada, alegando que a apuração de receitas inauferidas é falha, pois se baseia em uma “tarifa editalícia” calculada de forma equivocada e ignora processos administrativos e contratuais dos termos aditivos, entre outras alegações.
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