A Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, para acabar com as saídas temporária dos presidiários em regime semiaberto, a proposta tramita na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
No entanto, o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Marcus Castelo Branco Rito, visitou o senador Sérgio Petecão, presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado e pediu mais tempo para que o conselho elabore uma nota técnica sobre o projeto com maior aceitação de seus membros.
Com apenas uma audiência pública realizada na CSP em setembro de 2023, Petecão já sinalizou que atenderá o pedido do Consej.
“Me apresentaram relatórios técnicos sobre os impactos do projeto de lei. Como presidente da CSP, estou atento às políticas públicas de segurança. Coloquei-me à disposição das instituições para discutirmos melhor o projeto, dada à sua complexidade, e, posteriormente, construir um consenso sobre a matéria", disse o senador à Agência Senado.
O representante do Conselho de Polícia Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alexander Barroso, também participou da reunião e defendeu incluir mais órgãos públicos nos debates. "Colocar todos à mesa, todos os órgãos de execução penal, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública... O Senado Federal pode ser protagonista nesse assunto", afirmou Alexander.
Divergências
Favorável ao projeto, o relatório do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à CSP afirma que a superlotação e a precariedade das instalações do sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e, por isso, traz mais perigo no retorno dos presidiários às ruas.
“Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, diz o senador.
Mas, para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a saída temporária como meio de reinserção social é importante para os outros presos, para não reincidirem em novos crimes. “[O projeto] elimina um mecanismo que contribui para a paulatina reinserção social do apenado e confere o mesmo tratamento ao condenado primário, e de bom comportamento, e ao reincidente, que comete faltas graves”, diz em sua proposta de emenda substitutiva, rejeitada no relatório de Flávio Bolsonaro.
As discordâncias não param apenas na eficácia das saídas temporárias como meio de ressocialização, mas também residem no impacto na segurança pública durante as datas comemorativas. Na audiência pública na CSP, o secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Teixeira, divulgou números registrados pelo órgão paranaense para defender o fim do direito. Segundo ele, a média de presos que não retornaram dos "saidões" entre 2022 e 2023 é de aproximadamente 10,5%.
Mas, para o diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, as informações são insuficientes para concluir que a liberação dos presidiários aumenta a insegurança.
Tema recorrente
Se o PL 2.253/2022 for aprovado, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) será alterada para aumentar as hipóteses do uso da tornozeleira eletrônica, prever casos de exame criminológico (feito por psicólogos e outros profissionais, atualmente facultativo) e extinguir a saída temporária. Com as regras atuais, o condenado entre quatro e oito anos de prisão tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais. Mas para isso, o detento precisa comprovar “comportamento adequado”, ter autorização do juiz e cumprir outros requisitos. O período ocorre sem obrigação de vigilância.
A proposta de extinguir as saídas temporárias se originou com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 7/2012, da então senadora Ana Amélia (RS), que previa apenas a redução do benefício para uma vez por ano ao preso com uma única condenação. Na Câmara dos Deputados, foi modificado no relatório do deputado Capitão Derrite (PL-SP) e tramitou junto com outros 46 projetos com o mesmo assunto, apresentados desde 2013, para concentrar as discussões.
Como funciona
Para usufruir do "saidão", o preso não pode ter cometido crime hediondo com morte nem infração disciplinar no presídio. Ainda precisa ter cumprido no mínimo 16,6% da pena, se for sua primeira condenação, ou 25% da condenação, se reincidente. É o mesmo requisito para autorização de trabalho externo durante o dia. Mas o desemprego não é impedimento para que o detento usufrua da saída temporária. A autorização para sair é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Nos casos de crimes sexuais ou de penas altas, como ocorre em homicídios, há necessidade de outras análises. O juiz pode solicitar, por exemplo, exame criminológico. Assim, os presos têm que cumprir o que o psicólogo ou psiquiatra recomendarem no laudo, como participação em cursos ou tratamentos médicos.
No entanto, as notícias de evasão e de crimes no período retomam a discussão sobre a permanência desse mecanismo de ressocialização. Após o Natal de 2023, o governo de São Paulo informou que 398 dos beneficiados foram recapturados por novos delitos. Também em dezembro, um criminoso que usufruía do saidão confessou às autoridades que matou a cozinheira Renata Teles em um hotel em Campinas (SP)
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Akira Onuma / Susipe / Agência Pará 


