A rede de fast-food Burger King está proibida de empregar menores de 18 anos em atividades insalubres, o que inclui a proximidade com chapas, fritadeiras, câmaras frias, além do contato com produtos de limpeza cáusticos.
A decisão é liminar e foi assinada pela juíza do Trabalho substituta Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPT-RS (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul), após se constatar que o Burger King foi condenado diversas vezes ao pagamento de adicional de insalubridade para adolescentes.
A atuação de adolescentes em atividades insalubres é vedada pelo artigo 67 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelos artigos 404 e 405 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Até o momento, o Burger King não se manifestou sobre o assunto.
Com informações do portal Metrópoles
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