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Economia

Com fim de incentivo, MS pode perder 40 indústrias, entre elas a da Petrobras

02 junho 2011 - 18h14CG News
São Julião

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de colocar fim a incentivos fiscais em Mato Grosso do Sul compromete a instalação de 40 empreendimentos, entre eles, a construção da fábrica da Petrobras e a ampliação da unidade da Fibria, além de usinas de álcool e produção de celulose.

Os pedidos de incentivos para o início das obras já foram apresentados ao CDI (Conselho de Desenvolvimento Industrial), que avalia a concessão de incentivos no Estado. O órgão estima que cada um dos projetos represente, em média, 1,8 mil empregos, 72 mil vagas no total.

Com capacidade de produção de 1,210 milhão de toneladas de ureia e 761 mil toneladas de amônia por ano, a fábrica da Petrobras, por exemplo, será a maior unidade de fertilizantes da América Latina e está em fase adiantada de instalação, com doação de terreno já assinada em Três Lagoas.

O maior atrativo para os empresários era, até agora, a redução de até 67% na alíquota de ICMS nos primeiros 15 anos de atividade, o que o STF considerou ilegal.

A notícia deixa o governo em alerta e movimenta as entidades ligadas à indústria. Na tarde de hoje, a Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) convocou a imprensa para coletiva e tentou tranquilizar os investidores.

O presidente da entidade informou que tributaristas da Confederação Nacional das Indústrias já estão debruçados sobre a decisão judicial, para entender os detalhes e descobrir uma forma legal de garantir a continuidade dos incentivos.

“Não há possibilidade de produzir sem esses incentivos”, declarou Sérgio Longen.

O superintendente da Indústria e Comércio do governo do Estado e presidente do CDI, Jonatas Camargo, informou que desde 2002, quando a lei começou a vigorar, foram instaladas 464 indústrias, que representam 80 mil empregos.

A possibilidade de perder a redução de impostos assusta, mas o presidente da Fiems diz estar otimista. “Acreditamos em uma saída jurídica para manter investimentos já realizados no Estado”, diz.

Representantes de indústrias nos ramos do vestuário, calçados e alimentação, também participaram da coletiva à imprensa. Todos acentuaram que ainda é prematuro falar sobre a decisão do STF, porque precisam conhecer a integra e ai definir o que pode fazer.

Durante a conversa com os jornalistas, foi citado o caso do Pará, onde a lei de incentivos caiu, foi reapresentada e voltou a vigorar. No mesmo momento, em Brasília, o STF divulgava que a lei paraense havia sido julgada inconstitucional novamente, depois de 16 anos.

O Supremo declarou inconstitucional dispositivo da Lei 5.780/93, do Pará, que permitia ao Executivo local conceder benefícios fiscais na cobrança de ICMS em casos de notória necessidade e para defesa do estado.

Para Longen, a única solução é a Reforma Tributária, em discussão no País. “Guerra fiscal existe há muito tempo. A questão não é acreditar que a reforma vai resolver o problema, é preciso resolver o problema”.

A legislação que o Supremo considerou inconstitucional em três itens da lei complementar 93, de 2001, quando o governador era Zeca do PT.

Em 2006, o então governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), foi à Justiça contra a legislação, alegando que ela estimula a guerra fiscal entre os estados e desrespeita a constituição.

O STF aceitou parcialmente o pedido, declarando inconstitucional um trecho do artigo 6º, na parte referente aos benefícios fiscais e financeiros, além dos artigos 7ª e 8ª. No entendimento do Plenário do Supremo, esses artigos permitem “a concessão de incentivos fiscais e benefícios atrelados ao ICMS, sem amparo em convênio interestadual”.

Durante a ação, o governo do Estado se manifestou alegando que as vantagens concedidas fazem parte do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho e à Renda (MS–Empreendedor), destinado ao estímulo dos empreendimentos industriais locais e à indução a novos investimentos, criação de postos de trabalho e geração de renda.

Este ano, a previsão é de que a renúncia fiscal provocada pelos incentivos ficasse em R$ 1 bilhão.

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