Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), o decreto que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil.
O Ministério da Cidadania editará as normas complementares para o início das operações e será responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e pelo repasse à instituição financeira onde foi contratado o consignado.
Os beneficiários do auxílio poderão contratar empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a união a descontar o valor da parcela diretamente do parcelamento mensal, e de acordo com o decreto, a responsabilidade pela dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.
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