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Economia

Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial

Mais de 177 mil famílias foram notificadas pelo MDS e têm 60 dias para devolver os valores

08 outubro 2025 - 16h13Carla Andréa    atualizado em 08/10/2025 às 16h19

O Governo Federal iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões referentes a valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 177,4 mil famílias foram notificadas desde março para devolver os recursos à União.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O prazo para devolução é de 60 dias a partir da data da notificação.

Caso o pagamento não seja realizado dentro desse período, o beneficiário poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e nos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com o MDS, devem devolver o auxílio aqueles que receberam o benefício entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios legais, como pessoas com emprego formal, renda familiar acima do limite permitido ou acúmulo de benefícios previdenciários.

Por outro lado, pessoas em situação de vulnerabilidade não precisam devolver os valores. Estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, quem possui renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Como devolver o valor

A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, disponível no portal Gov.br, onde o cidadão pode consultar notificações, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento, à vista ou parcelado.

O processo é feito pela plataforma PagTesouro, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto, sem cobrança de juros ou multa.

Quem não tiver condições financeiras pode parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O prazo para apresentar defesa é de 30 dias após a notificação, e, caso o pedido seja negado, o beneficiário tem 45 dias para quitar o débito ou entrar com recurso.

Atenção a golpes

O MDS alerta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas devem ser feitas apenas nos canais oficiais do governo, por meio do site.

O ministério reforça que o processo de devolução é gratuito e deve ser realizado diretamente na plataforma oficial, evitando o risco de fraudes e prejuízos aos cidadãos.

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