Foi sancionado ontem (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que retoma a política de valorização do salário mínimo e trata do aumento da faixa daqueles que terão isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física de forma permanente e já em 2023.
Quem recebe até R$ 2.640 por mês passa a ser isento do Imposto de Renda, substituindo a regra anterior, que isentava aqueles que ganhavam até R$ 1.903,98.
Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Entretanto, elas também serão beneficiadas, já que pagam o IRPF com base no que excede o valor isento. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil 


