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Economia

Medida do governo autoriza suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses

A medida faz parte do enfrentamento ao coronavírus, mas é vista como preocupante pelo MPT

23 março 2020 - 13h32Gabriel Neves, com informações da "Agência Brasil"

A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro, neste domingo (22), trás uma série de medidas trabalhistas para o enfrentamento ao coronavírus. Uma das que mais está chamando da população é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

Entre as outras medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade.

Suspensão de quatro meses

Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Nesse caso, não haverá pagamento do salário, mas a empresa poderá pagar ao trabalhador um ajuda compensatória mensal, em valor a ser negociado entre as partes.

De acordo com a MP, essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.

Ainda conforme a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

Ministério Público do Trabalho contra a medida

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se mostrou preocupado com a medida que “expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”. Na nota eles também consideram a capacitação de quatro meses “plenamente equivocada”.

“Em linhas  gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica”, afirmou o MPT na nota.

A entidade também se mostra preocupada em relação a forma como a medida poderá ser tomada, apenas com diálogos entre empregado e empregador, sem a presença dos sindicatos.

“O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação”, explicou o MPT.

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