O Governo do Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (26), um Decreto que amplia o prazo para que empresários possam aderir ao Refis. O programa é uma oportunidade que as empresas para quitem dívidas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Produtos e Serviços).
Conforme o documento, para os contribuintes que aderirem ao Refis, o prazo para pagamento da parcela única ou, no caso de parcelamento, o da primeira parcela, é até o dia 15 de junho de 2020. Já para os empresários que possuíam benefícios fiscais à época da constituição do crédito tributário, bem como os que possuem débitos relativos ao Fundersul, o prazo para requerer o benefício é até o dia 15 de abril.
O Governo também informou que o decreto também aumenta o prazo para cumprimento de obrigações acessórias, adiando prazo para os contribuintes que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 18 de dezembro de 2019, para 15 de junho de 2020.
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