A Receita Federal atualizou as regras de controle de entrada e saída do Brasil com moeda em espécie, aumentando o limite de R$ 10 mil para US$ 10 mil, cerca de R$ 52,5 mil, por pessoa, que começa a valer a partir do dia 30 de dezembro.
Esse novo limite não é novidade, já que ele havia sido estabelecido previamente na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), e começa a valer exatos um ano após a sua publicação.
Caso o viajante estiver com valor acima do limite estabelecido, ele é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal, e caso descumpra com a determinação, ele poderá responder por sanções penais e ter o valor além do limite retido.
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