Está chegando ao fim o prazo para contribuintes efetuarem a quitação de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Com descontos que podem chegar a 100%, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), mais conhecido como Refis, segue até o dia 10 de maio.
A oportunidade de o contribuinte ficar em dia com o Poder Público, é em relação aos débitos de imóveis, os quais os contribuintes poderão realizar o pagamento à vista com desconto de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor; parcelado em no máximo de 6x com desconto de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes e em 12x com desconto de 30% nos juros.
Débitos de natureza econômica poderão ser quitados à vista com 100% de descontos nos juros para pagamento à vista ou em 6x a 97x para pagamento dos débitos que variam de R$ 100 a R$ 10 mil reais. Em ambas as situações também estão previstos descontos para quitação de débitos que ainda não estão vencidos.
Referente ao IPTU 2022, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) 2022, infrações de trânsito, por dano causado ao patrimônio e de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienações de imóveis Sóter, estes não serão contempladas no programa.
Para aderir ao Refis, o contribuinte voluntariamente deverá efetuar o pagamento do documento calculado com REFIS (conta) recebido via correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido por esta Lei Complementar para pagamento à vista ou parcelado.
A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado por solicitação expressa do contribuinte, preferencialmente mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico.
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