O presidente da Fiems, Sérgio Longen, afirma que o governo federal deve adotar medidas para estimular a competitividade do setor do vestuário e têxtil. "Trata-se de um dos segmentos mais afetados pela concorrência dos importados da China e o Ministério da Fazenda precisa intervir para evitar a quebra das indústrias brasileiras", pontua.
As indústrias do vestuário e têxtil de Mato Grosso do Sul esperam que a União adote o quanto antes medidas para equilibrar a produção, conforme foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao admitir que o segmento vive um momento de "sinal vermelho" aceso, mas que a presidente Dilma Rousseff está disposta a implementar medidas para reverter esse cenário.
Na avaliação do presidente do Sindivest/MS (Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário, Tecelagem e Fiação de Mato Grosso do Sul), José Francisco Veloso Ribeiro, a demonstração de interesse da União em buscar soluções para aliviar o setor deixa os empresários mais otimistas.
"A Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil), por meio do presidente Aguinaldo Diniz Filho, tem articulado várias questões de interesse da indústria de confecção e têxtil, na tentativa de reverter pontos que prejudicam a indústria nacional. Uma das questões que afeta o segmento é o grande número de importação de peças prontas e de matéria-prima. Essa concorrência é muito prejudicial ao setor. Só para ter uma idéia, de janeiro a outubro, as importações cresceram 38%. É preciso que algo seja feito para equilibrar a produção nacional", disse Francisco Veloso.
ICMS
Enquanto o Governo Federal demonstra interesse em buscar melhorias para impulsionar o segmento, no âmbito estadual medidas como a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dão fôlego às indústrias.
No estado os empresários do setor, por meio do Sindivest/MS reivindicam o retorno da alíquota zero de ICMS até 2015 para as empresas, já que a alíquota atual é de 0,6% (desconto de 95%) e subindo para 1,2% (desconto de 90%) a partir de 2015, conforme Decreto n° 12.774 - o mesmo que mantinha a tarifa em zero até 2010.
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