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Economia

Uso indevido do cartão 'Mais Social' pode suspender beneficiário do programa

A suspensão do benefício não afeta o pagamento para aqueles que utilizam corretamente; Saiba mais

22 novembro 2022 - 13h51Brenda Leitte

Por suspeita de uso indevido do benefício concedido pelo Governo do Estado, o beneficiário do programa Mais Social pode ter o cartão suspenso. A informação da Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS), que gere o programa na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), aponta que a suspensão de benefício é situação aplicada em casos com fortes suspeitas de irregularidade, e está sujeita aos 79 municípios do Estado.

Elisa Cleia Nobre, titular da Sedhast, explica que essa suspensão não afeta o pagamento do benefício para quem utiliza corretamente. “O programa continua o pagamento do benefício normalmente para essas pessoas. A suspensão em questão, de forma prudente, visa garantir o bom uso dos recursos públicos e a transparência do programa Mais Social, e se dá até o esclarecimento de possíveis irregularidades”.

Segundo a SUBS cada caso envolvendo suspeita de uso irregular e cartões suspensos será analisado de forma individual e com agilidade. “É uma forma de averiguarmos, após indícios fortes, se realmente esses cartões estão sendo utilizados de maneira indevida. Em alguns casos, por exemplo, com informações do Banco do Brasil, constatamos se há a utilização indevida do benefício, extrapolando as normas do Mais Social”, aponta o superintendente da SUBS, Clistiano Fernandes.

O superintendente orienta que o cartão do Mais Social deve ser utilizado para compras de itens de alimentação, higiene pessoal e até gás de cozinha, em estabelecimentos como mercados, minimercados e supermercados dentro do Estado de Mato Grosso do Sul. A compra de bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça e similares), à base de tabaco (fumo, cigarro e similares) são proibidas pela Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, que criou o Mais Social.

O Decreto nº 15.653, de 15 de abril de 2021, que regulamenta a lei, também fala dá possibilidade de exclusão do beneficiário pelo uso indevido do cartão.

O que fazer se meu cartão for suspenso?

A orientação da SUBS é para que o beneficiário aguarde o contato da coordenação local do programa. Não é necessário se dirigir a nenhum local específico. Caso as dúvidas sejam sanadas e não forem detectadas irregularidades, o cartão será reativado. A suspensão do cartão não significa a exclusão do programa.

 

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