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Economia

Veículos movidos a GNV estão isentos de IPVA em MS

Decreto foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial

08 maio 2023 - 14h12Taynara Menezes

Veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) estão isentos do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) em Mato Grosso do Sul. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (8). Além dessa medida, o Governo ainda reduziu a base de cálculo da cobrança de ICMS de 17% para 12%.

Conforme o secretário estadual de Fazenda, Flávio Cesar, a proposta é tornar o estado mais sustentável até 2030 e alinhar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas).

“Com essa redução de carga tributária teremos uma desoneração estimada em R$ 1 milhão. Essa medida tem como foco beneficiar milhares de pessoas, mas atende especialmente a demanda dos sete mil motoristas de aplicativos e taxistas que hoje circulam em Campo Grande. Então não é um recuso que estamos abrindo mão, mas uma forma de o Estado conceder competitividade à categoria”, explicou.

Hoje existem 4.771 veículos registrados no Detran que usam GNV, o equivalente a 0,27% da frota estadual. O GNV é um combustível seguro, desde que haja a regularização e a manutenção do equipamento. O secretário reforça que toda a instalação do kit de conversão deve ser realizada por uma oficina credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, a instalação do equipamento precisa ser autorizada pelo Detran (Departamento de Trânsito).

Isenção de IPVA

Para os veículos leves e de cargas que realizarem a conversão para GNV, o Governo do Estado, por meio da Sefaz-MS, vai conceder a isenção do pagamento do IPVA. Dados da secretaria estimam a desoneração em cerca de R$ 10,5 milhões. A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

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