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MEC define calendário nacional de matrícula na residência médica

Resolução veda dupla matrícula e fixa prazo para desistência formal

12 fevereiro 2026 - 17h55Luiz Vinicius, com informações da Agência Brasil

A matrícula de médicos selecionados em programas de Residência Médica (PRM) deverá ser feita diretamente pela instituição credenciada entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre; ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.

O calendário que padroniza nacionalmente os períodos de matrícula e das atividades da especialização médica foi determinado na Resolução nº 1/2026, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) nessa quarta-feira (11).

Residência médica - A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação voltada para médicos, caracterizada por treinamento em serviço (especialização prática) em hospitais ou unidades de saúde, sob supervisão. A formação de médicos especialistas pode variar de dois a cinco anos, conforme a área da medicina.

A aprovação na residência médica confere ao médico estudante o título de especialista para o exercício profissional.

Datas fixas - Pelo cronograma estabelecido pela Resolução nº 1/2026, as residências médicas têm datas fixas para começar e terminar as atividades, divididas por semestres.

  • 1º semestre: começa em 1º de março e termina em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte;
  • 2º semestre: começa em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano seguinte.

As comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas devem realizar os ajustes necessários para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.

Desistência automática - A resolução ainda estabelece que se o residente matriculado não se apresentar ou não der uma justificativa formal em até 24 horas após o início das atividades da residência (ou seja, até o dia 2 de março ou 2 de setembro de cada ano), será considerado desistente.

Nesses casos, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.

Troca de residência - A resolução também disciplina a possibilidade de mudança de residência médica, o que pode ocorrer, por exemplo, quando o candidato tem a intenção de trocar de especialidade médica, nesse processo de aprendizado.

Pela resolução, o residente com matrícula ativa em uma residência por mais de 45 dias somente poderá ingressar em outra residência médica para o qual tenha sido selecionado, se tiver formalizado a desistência do programa anterior, dentro dos prazos de início e término do semestre.

Não é mais permitido ter duas matrículas ativas ao mesmo tempo, exceto se o médico estiver no último semestre da residência atual e for concluir a tempo de iniciar a próxima.

Pré-requisito - Para quem vai fazer uma residência médica que exija outra anterior (pré-requisito), o prazo máximo para apresentar a declaração de conclusão ou título de especialista (registrado no Conselho Regional de Medicina com número de registro de especialista), é 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso.

Vagas autorizadas - A definição das vagas semestrais deverá respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A comissão tem as funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertam.

A resolução também estabelece que os processos seletivos para vagas remanescentes) deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.

Para saber mais, acesse aqui a Resolução nº 1/2026.

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