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Educação

MEC não pode emitir carteira estudantil a partir desta segunda

A suspensão deve-se ao fim da validade da Medida Provisória, que instituía o aplicativo e, gratuitamente, disponibilizava o documento virtual

17 fevereiro 2020 - 15h35Marya Eduarda Lobo, com informações da Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) não está emitindo novas identidades estudantis (IDs), as carteiras digitais de estudante. A suspensão, que começou a vigorar no domingo (16), deve-se ao fim da validade da Medida Provisória, que instituía o aplicativo e, gratuitamente, disponibilizava o documento virtual para estudantes de instituições de ensino brasileiras.

A ID Estudantil dá, ao estudante, direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Segundo o MEC, as 325.746 IDs estudantis já emitidas continuarão valendo, até sua data de expiração. Apesar de o estudante não ter de pagar qualquer taxa pela carteira virtual, cada unidade sai a R$ 0,15, valor arrecadado pelo governo federal.

Na avaliação do presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Iago Montalvão, a criação dessa carteira estudantil “supostamente gratuita, mas paga com dinheiro público” pelo MEC foi uma “forma de ameaça e de retaliação do governo federal contra o movimento estudantil”, uma vez que comprometeria a principal fonte de receita das entidades representativas dos estudantes no país.

De acordo com a UNE, a MP acabou sendo vista com desconfiança pelos parlamentares e por grande parte da opinião pública. “Essa rejeição, associada aos graves ataques feitos por este governo à educação, acabou influenciando o Congresso, a ponto de não conseguir ter o apoio necessário para a aprovação da MP”, acrescentou.

Segundo o MEC, o objetivo da ID Estudantil é oferecer uma alternativa à carteirinha de plástico que continua sendo emitida por entidades estudantis como UNE e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), a um custo de R$ 35.

Segundo a UNE, estudantes de baixa renda podem receber o documento gratuitamente, desde que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo.

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